Pacto Nupcial

Como se sabe, após a celebração do casamento civil, o patrimônio adquirido pelo casal antes e e durante o matrimônio passa, necessariamente, a ser regrado por um determinado regime, cuja adoção pode ser livremente convencionada pelos noivos ou imposta pela lei, dependendo do caso.

Isto é realizado por meio da formalização de um pacto ou contrato pré-nupcial.

Na ausência desse documento, submetem-se os bens dos cônjuges ao regime estabelecido por lei, ou seja, a comunhão parcial de bens.

Julho 28, 2008. Tags: . casamento civil.

4 Comentários

  1. Delair Colares respondeu:

    Gostaria de saber se este documento lavrado em cartório tem o mesmo efeito jurídico de uma declaração de União Estável para fins de comprovação de união do casal ?
    Grata

    • ANSR respondeu:

      Bom dia.
      Obrigada por entrar em contato.
      Em resposta à sua pergunta:
      Se você perguntou se o pacto antenupcial equivale a um documento de comprovação de união…nesse caso sim, pois se a pessoa tem um pacto antenupcial é porque se casou, restando demonstrada a união do casal.
      Caso tenha intencionado saber se é necessário pacto antenupcial para união estável, daí a resposta será negativa, pois nesse caso ocorre a presunção de regime de comunhão parcial.
      Se necessitar de maiores esclarecimentos a respeito, coloco-me a disposição.
      Att.

  2. Júlia Selma respondeu:

    A informação sobre pacto nupcial, poderia vir explicando como proceder para fazê-lo,que documentos são exigidos, etc.
    Obrigada
    Julia Selma

    • ANSR respondeu:

      Bom dia.
      Obrigada por entrar em contato.
      Em resposta à sua pergunta:
      Essas são informações que somente um profissional do Direito poderá precisamente oferecer-lhe.
      Se necessitar de maiores esclarecimentos a respeito, coloco-me a disposição.
      Att.

Deixe um comentário

Trackback URL