Pacto Nupcial
Como se sabe, após a celebração do casamento civil, o patrimônio adquirido pelo casal antes e e durante o matrimônio passa, necessariamente, a ser regrado por um determinado regime, cuja adoção pode ser livremente convencionada pelos noivos ou imposta pela lei, dependendo do caso.
Isto é realizado por meio da formalização de um pacto ou contrato pré-nupcial.
Na ausência desse documento, submetem-se os bens dos cônjuges ao regime estabelecido por lei, ou seja, a comunhão parcial de bens.
Delair Colares respondeu:
Gostaria de saber se este documento lavrado em cartório tem o mesmo efeito jurídico de uma declaração de União Estável para fins de comprovação de união do casal ?
Grata
Janeiro 7, 2009 at 1:02 pm. Link Permanente.
ANSR respondeu:
Bom dia.
Obrigada por entrar em contato.
Em resposta à sua pergunta:
Se você perguntou se o pacto antenupcial equivale a um documento de comprovação de união…nesse caso sim, pois se a pessoa tem um pacto antenupcial é porque se casou, restando demonstrada a união do casal.
Caso tenha intencionado saber se é necessário pacto antenupcial para união estável, daí a resposta será negativa, pois nesse caso ocorre a presunção de regime de comunhão parcial.
Se necessitar de maiores esclarecimentos a respeito, coloco-me a disposição.
Att.
Janeiro 27, 2009 at 3:00 pm. Link Permanente.
Júlia Selma respondeu:
A informação sobre pacto nupcial, poderia vir explicando como proceder para fazê-lo,que documentos são exigidos, etc.
Obrigada
Julia Selma
Janeiro 16, 2009 at 6:02 pm. Link Permanente.
ANSR respondeu:
Bom dia.
Obrigada por entrar em contato.
Em resposta à sua pergunta:
Essas são informações que somente um profissional do Direito poderá precisamente oferecer-lhe.
Se necessitar de maiores esclarecimentos a respeito, coloco-me a disposição.
Att.
Janeiro 27, 2009 at 7:00 pm. Link Permanente.